Ação de Rescisão Contratual por Vício Oculto

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).

Fonte: Luiz Fernando Boller

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2 Comentários

HELDER analista judiciário25/06/2011 21:55 Responder

Artigo muito interesssante

seu nome estudante de direito18/04/2013 19:37 Responder

Vou estudar este decisum. Parece que o lustre julgador elaborou uma extensa fundamentação dos fatos, das normas e da doutrina. Uma verdadeira aula!

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