Ação de Marina Silva contra o PSTU é arquivada por impossibilidade de analisar prova da suposta ofensa
Segundo Ministro não foi possível examinar a mídia apresentada com a inicial apesar das diversas tentativas em três computadores diversos e um aparelho de DVD.
O ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral determinou o arquivamento de uma representação ajuizada pela candidata Marina Silva (PV) que pedia o direito de responder supostas ofensas proferidas pelo PSTU. Segundo o ministro, "não foi possível examinar a mídia apresentada com a inicial apesar das diversas tentativas em três computadores diversos e um aparelho de DVD".
Ao decidir pelo arquivamento, o ministro Henrique Neves ressaltou que "o exame das mídias para o pedido de direito de resposta é essencial e a sua análise deve ser possibilitada de forma rápida. Por isso, inclusive, a Res.-TSE nº 23.193 estabeleceu que as mídias que contém imagens devem ser fornecidas nos formatos wmv, mpg, mpeg ou avi para as de vídeo digital e VHS para fitas de vídeo, o que aparentemente, dada a impossibilidade de acesso verificada, não foi atendido no presente caso".
"Diante da impossibilidade de conhecer o conteúdo da propaganda eleitoral apontada como ofensiva, em razão da inicial não haver sido produzida de acordo com o §4º, do art. 6º da Res.-TSE nº 23.193, combinado com o art. 15, III, b da referida Resolução, nego seguimento à representação, julgando-a extinta, sem apreciação do mérito", concluiu o ministro.