Absolvido policial acusado de participação em homicídio de sindicalista

Na noite do crime, os acusados estariam em uma viatura descaracterizada

Fonte: TJDFT

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Após cerca de nove horas de julgamento no Tribunal do Júri de Brasília, o Conselho de Setença absolveu o policial Arnulfo Alves Pereira, acusado de participação no homicídio do sindicalista do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, Gildo da Silva Rocha, ocorrido em outubro de 2000.


Consta da denúncia que no dia 6 de outubro de 2000, por volta de 1h20, os policiais Arnulfo Alves Pereira e Ronildo Brito de Mesquita estariam em uma viatura descaracterizada. Arnulfo estaria dirigindo e Ronildo ocupando o banco do carona. Teriam iniciado uma perseguição ao veículo que era conduzido por Gildo quando Ronildo "efetuou vários disparos em direção à vítima e seu veículo", narra a peça acusatória. Um deles teria atingido o sindicalista levando-o à morte.


Durante os debates orais, a acusação sustentou a tese de dolo eventual, argumentando que o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado morte em sua ação. A defesa, por sua vez, alegou que o réu era inocente, já que "sua conduta não teve liame com a morte da vítima", argumentou o advogado de Arnulfo, acrescentando que ele "não fez nada, senão cumprir seu dever".


Os réus foram absolvidos sumariamente em março de 2006, por entender o julgador de primeira instância que teriam agido em estrito cumprimento do dever legal. O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão que foi reformulada, estabelecendo que os acusados deveriam ser submetidos a júri popular. Ronildo faleceu em maio de 2009 e, com isso, teve decretada extinção de punibilidade.


Em junho de 2010, foi iniciado o julgamento de Arnulfo pelo Tribunal do Júri de Ceilândia. Porém, a sessão foi interrompida uma hora depois, porque se descobriu que um dos jurados que compunha o Conselho de Sentença havia sido amigo da vítima. Em seguida, a defesa pediu desaforamento do caso, fazendo com que o processo passasse a ser julgado no Tribunal do Júri de Brasília. No novo fórum, o julgamento foi agendado para 21/7, mas foi adiado, a pedido da defesa. O motivo alegado é que o réu estaria com problemas de saúde e estaria em tratamento na cidade de Belo Horizonte.


Nº do processo: 2000.03.1.011015-6 e 2010.01.1.165825-5

 

Palavras-chave: Sindicalista; Absolvição; Homicídio;

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