Absolvido policial acusado de participação em homicídio de sindicalista
Na noite do crime, os acusados estariam em uma viatura descaracterizada
Após cerca de nove horas de julgamento no Tribunal do Júri de Brasília, o Conselho de Setença absolveu o policial Arnulfo Alves Pereira, acusado de participação no homicídio do sindicalista do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, Gildo da Silva Rocha, ocorrido em outubro de 2000.
Consta da denúncia que no dia 6 de outubro de 2000, por volta de 1h20, os policiais Arnulfo Alves Pereira e Ronildo Brito de Mesquita estariam em uma viatura descaracterizada. Arnulfo estaria dirigindo e Ronildo ocupando o banco do carona. Teriam iniciado uma perseguição ao veículo que era conduzido por Gildo quando Ronildo "efetuou vários disparos em direção à vítima e seu veículo", narra a peça acusatória. Um deles teria atingido o sindicalista levando-o à morte.
Durante os debates orais, a acusação sustentou a tese de dolo eventual, argumentando que o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado morte em sua ação. A defesa, por sua vez, alegou que o réu era inocente, já que "sua conduta não teve liame com a morte da vítima", argumentou o advogado de Arnulfo, acrescentando que ele "não fez nada, senão cumprir seu dever".
Os réus foram absolvidos sumariamente em março de 2006, por entender o julgador de primeira instância que teriam agido em estrito cumprimento do dever legal. O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão que foi reformulada, estabelecendo que os acusados deveriam ser submetidos a júri popular. Ronildo faleceu em maio de 2009 e, com isso, teve decretada extinção de punibilidade.
Em junho de 2010, foi iniciado o julgamento de Arnulfo pelo Tribunal do Júri de Ceilândia. Porém, a sessão foi interrompida uma hora depois, porque se descobriu que um dos jurados que compunha o Conselho de Sentença havia sido amigo da vítima. Em seguida, a defesa pediu desaforamento do caso, fazendo com que o processo passasse a ser julgado no Tribunal do Júri de Brasília. No novo fórum, o julgamento foi agendado para 21/7, mas foi adiado, a pedido da defesa. O motivo alegado é que o réu estaria com problemas de saúde e estaria em tratamento na cidade de Belo Horizonte.
Nº do processo: 2000.03.1.011015-6 e 2010.01.1.165825-5