ABRAPE orienta empresas de eventos de todo o país sobre isenção de tributos federais determinada pelo PERSE

A promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, foi publicada no dia 18 de março do Diário Oficial da União.

Fonte: Doreni Caramori Júnior - ABRAPE

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Foi publicada no dia 18 de março, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE, fundamental para retomada do segmento mais impactado pela pandemia do coronavírus. Entrou em vigor, portanto, a proposta de desoneração fiscal para empresas do setor, com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses.


Para esclarecer empresas do setor em todo o país, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE elaborou um documento destacando os principais pontos da lei e orientando os procedimentos que devem ser seguidos. “A derrubada do veto foi uma grande vitória da ABRAPE, dos parlamentares que levantaram a nossa bandeira e das empresas do segmento. Agora é buscar os benefícios, de forma correta, para retomarmos as atividades com segurança”, salienta Doreni Caramori Júnior, empresário e presidente da ABRAPE.


O material foi elaborado pelo Comitê Jurídico da ABRAPE comandado por Wagner Ripper, diretor de Assuntos Legais da entidade, e que conta, na equipe, com  Daniel Moraes, diretor jurídico, Fernando Dauwe, e Luis Felipe da Costa Correa. A Lei nº 14.148/2021 que criou o PERSE está em vigor desde 3 de maio de 2021 com o objetivo de promover crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal das empresas do setor de eventos.


Que empresas podem ser beneficiadas pela isenção determinada pelo PERSE?


Os beneficiários da isenção foram determinados, exclusivamente, a partir dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das pessoas jurídicas. A Portaria ME Nº 7.163/2021 “Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.”


Empresas constituídas durante ou após a pandemia, têm direito à isenção?


A Lei que estabeleceu o PERSE não prevê um requisito temporal para para usufruir da isenção e não há exigência de ter sofrido prejuízos. A ABRAPE considera, no entanto, esse um ponto sensível, que pode provocar discussão judicial. Caso se estabeleça requisitos para acessar o benefício à margem da lei, haverá uma enorme e insuperável distorção no mercado, pois alguns, com cinco anos de isenção de tributos federais, serão extremamente mais competitivos que outros, sem a isenção.


Empresas optantes do Simples Nacional têm direito à isenção?


Não. Primeiro, pois a Lei do PERSE é uma “lei ordinária”, e as questões referentes ao Simples Nacional são disciplinadas por outras leis, chamadas de “leis complementares”. Segundo, além do tipo de norma não ser compatível, o fato é que o Simples Nacional possui outras isenções, por exemplo, da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) em alguns casos, e a RFB tende a não permitir que o contribuinte “misture”/”some” os benefícios fiscais de dois regimes distintos.


As empresas beneficiadas pelo PERSE precisam aguardar uma regulamentação da Receita Federal do Brasil (RFB)?


A ABRAPE entende que uma regulamentação por parte da RFB não é obrigatória. A posição tem como base o fato de que se trata de uma norma de isenção, o que elimina, por exemplo, a necessidade de participação do órgão para definir percentuais caso fosse uma medida que envolvesse descontos de tributos, e de que os beneficiários estão definidos com base no CNAE.  


Qual o primeiro procedimento que as empresas beneficiadas pelo PERSE devem seguir, antes de qualquer coisa?


É fundamental que o primeiro procedimento seja consultar seus advogados e contadores antes de tomar qualquer decisão. Nenhuma obrigação tributária principal ou acessória deve deixar de ser cumprida sem um parecer técnico de um profissional de confiança ou motivada por decisão judicial (com ou sem depósito judicial), consulta fiscal, provisão contábil de tributos, ou pronunciamento específico da Receita Federal do Brasil (RFB).


A partir de quando passa a valer a isenção para empresas do setor de eventos determinada pelo PERSE?


A ABRAPE entende que todos os eventos ou serviços do setor de eventos realizados a partir do dia 18 de março podem usufruir da isenção. A Assessoria Jurídica da entidade usa como referência uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de 1976 determinando que a “entrada em vigor da parte vetada segue o mesmo critério estabelecido para a vigência da lei a que ela foi integrada, considerado, porém, o dia de publicação da parte vetada que passou a integrar a lei”.


E se o evento foi realizado antes da publicação no DOU, mas o tributo cobrado em data posterior? Qual o procedimento?


É importante não confundir a data do evento ou do serviço prestado com a do recolhimento do tributo. Por exemplo: as contribuições sociais PIS/COFINS da competência de fevereiro de 2022 tem o seu vencimento de pagamento no dia 25 de março. Dessa forma, devem ser recolhidas normalmente, ainda que a isenção esteja em vigor desde 18 de março.


Sobre a ABRAPE - Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE tem, atualmente, mais de 700 associados, sediados em todos os Estados da Federação, que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente. A entidade congrega as principais lideranças regionais e nacionais do segmento, tem no portfólio de associados empresas como a Live Nation, Opus Entretenimento, T4F e mega eventos, como o Festival de Verão de Salvador e a Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos.

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