ABRAPE intensifica movimento pela atualização da MP que trata do cancelamento de eventos

O empresário e presidente Doreni Caramori Júnior, lideranças da entidade e o deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE) estiveram em reuniões com ministros e fortaleceram os contatos estratégicos para discutir este tema e medidas que mitiguem as perdas econômicas do setor.

Fonte: Doreni Caramori Júnior - ABRAPE

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Reprodução: Pixabay.com

A Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE está intensificando a realização de encontros estratégicos em Brasília com objetivo de conscientizar o Governo Federal da necessidade de acelerar a atualização da Medida Provisória 1036/21, que estabelece as regras para o cancelamento ou remarcação de eventos nas áreas de turismo, cultura e entretenimento prejudicados pela pandemia de Covid-19. Além disso, está promovendo reuniões com lideranças políticas para que se apliquem medidas que mitiguem as perdas econômicas do setor, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE.


Nesta terça (25), o empresário e presidente da ABRAPE, Doreni Caramori Júnior, lideranças da entidade, e o deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE) estiveram com os ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, e da Cidadania, João Roma. “Nos encontros, falamos da necessidade urgente de reedição da MP, que vigorou até 31 de dezembro de 2021. Com os novos cancelamentos, em virtude da nova variante do coronavírus, o setor está novamente correndo riscos de sofrer processos e ter mais prejuízos financeiros, ampliando ainda mais a crise que afeta as 54 áreas da cadeia produtiva”, salienta Doreni.


A MP 1036/21 vigorou até dezembro de 2021. A medida desobrigou as empresas de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegurassem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilizassem crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. O consumidor que optou pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optou pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso é o mesmo.


Além disso, se a empresa não conseguiu remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. A MP determinava, também, que artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, com eventos adiados ou cancelados, não eram obrigados a reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento fosse remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.


PERSE Doreni Caramori Júnior, lideranças da ABRAPE e Felipe Carreras também fortaleceram os contatos estratégicos, em Brasília, para tratar dos vetos presidenciais à pontos importantes da Lei 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE. Aguardam análise em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os seguintes vetos: proposta de desoneração fiscal com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, por 60 meses, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; criação de novas fontes de recursos para manutenção do programa – como a emissão de títulos da dívida pública –; e destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do PERSE. 


Para derrubada, são necessários 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado. A desoneração fiscal é a única ferramenta real de apoio, pois torna possível para as empresas, que ficaram paradas e mergulhadas em contas impagáveis, elaborarem um plano de retomada, reforça Doreni. “Estamos em um cenário incerto, com empresas fechando o desemprego crescendo. Se tem um segmento que ajudou a combater a pandemia, foi o nosso, pois nossas atividades foram totalmente paralisadas. Não fomos, no entanto, tratados como outros setores, pois permanecemos com restrições radicais, mesmo apresentando protocolos de segurança”, explica.


“Os demais benefícios previstos pela Lei que criou o PERSE vieram para programar as dívidas, mas a desoneração é para ajudar a pagar estas dívidas. Esperamos que os congressistas sejam sensíveis e derrubem o veto. Já provamos com números que a desoneração é benéfica”, conclui o presidente da ABRAPE.


Sobre a ABRAPE - Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE tem, atualmente, mais de 700 associados, sediados em todos os Estados da Federação, que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente. A entidade congrega as principais lideranças regionais e nacionais do segmento, tem no portfólio de associados empresas como a Live Nation, Opus Entretenimento, T4F e mega eventos, como o Festival de Verão de Salvador e a Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos.

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