Aberto prazo para não comparecimento à prova do XXXII Exame de Ordem Unificado

O requerimento deve ser feito por meio de link específico, acesse aqui, no período entre 17h do dia 15 de julho de 2021 e 17h do dia 17 de julho de 2021. 

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, informa que o examinando que não se sentir seguro em comparecer para a realização da prova, poderá interpor requerimento para não comparecer à aplicação da prova prático-profissional do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU), garantindo a inscrição automática para a 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado.


Conforme aditivo ao edital de abertura e edital complementar serão excepcionalmente contemplados os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado e os examinandos inscrito na 2ª fase do XXXII EOU. A prova da 2ª fase do XXXII EOU será no dia 8 de agosto. 


O requerimento deve ser feito por meio de link específico, acesse aqui, no período entre 17h do dia 15 de julho de 2021 e 17h do dia 17 de julho de 2021. A OAB ressalta que é dever do examinando acompanhar todas as publicações referentes ao Exame de Ordem Unificado e tomar conhecimento do deferimento ou indeferimento de seu requerimento.

Palavras-chave: Abertura Prazo Não Comparecimento Prova XXXII Exame de Ordem Unificado OAB

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1 Comentários

Matheus Mendes Barcellos Estudante17/07/2021 8:53 Responder

Bom dia gostaria de uma ajuda, venho tentando realizar o requerimento, contudo o sistema apenas me informa que "Não foi possivel realizar o seu login, Usuário sem acesso.". Contudo tenho acesso normal a pagina do acompanhante, o que posso fazer?

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