"A nova Lei de Segurança Nacional possibilita mais segurança jurídica", diz professor durante o programa Em Pauta

Íntegra do programa está disponível no canal oficial do CNMP no YouTube.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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Reprodução: Pixabay.com

“Avalio que a nova Lei de Segurança Nacional é positiva: traz de volta ao debate democrático a preocupação com a salvaguarda das instituições nacionais e a possibilidade de um futuro mais tranquilo e com mais segurança jurídica.” A afirmação é do professor de Teoria e História do Direito Penal Diego Nunes, feita nesta quinta-feira, 23 de setembro, durante a edição do programa Em Pauta que abordou as modificações na Lei de Segurança Nacional (LSN).


Na ocasião, o professor tratou do tema com a conselheira Fernanda Marinela (foto), presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


Diego Nunes é professor da graduação e pós-graduação da Universidade Federal em Santa Catarina (UFSC) e referência em história do direito brasileiro, especialmente em legislação sobre segurança nacional.


No início de sua apresentação, o professor afirmou: “quando estamos a discutir, de modo mais acalorado, a nossa democracia, eventualmente podem surgir alguns excessos. E para esses excessos é que, eventualmente, existe a previsão de uma lei penal numa roupagem muito mais moderna”.


Entre os pontos positivos da lei, Nunes destacou a redução do número de tipos penais. Na lei anterior, editada em 1983, eram 20; atualmente, são sete. “Essa redução é uma demonstração da passagem de um Estado de Segurança Nacional para um Estado Democrático de Direito”.


Nesse sentido, o professor mencionou alguns crimes contidos na LSN atual: que atentam contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas e contra a segurança da República.


Embora faça uma avaliação positiva da lei, Nunes chamou a atenção para o fato de terem sido realizados dois vetos no texto final que deveriam ser discutidos. O primeiro é em relação ao crime de comunicação em massa de mensagens de conteúdo nitidamente falso, conhecido pelo compartilhamento de fake news em aplicativos de mensagem. “Esse trecho vetado poder gerar algum tipo e insegurança, especialmente em momentos em que há debates políticos muito acalorados e uma velocidade de informação na qual é difícil processar todos os conteúdos”.


O segundo veto, de acordo com Nunes, é relativo ao crime de atentado contra o direito de manifestação, sob o argumento, expresso no texto, de que as polícias teriam dificuldade em saber como agir porque teriam de ter postura excessivamente permissiva, ou seja, esperar a ocorrência de eventuais violências para atuar.


Democracia


Durante a conversa com o professor Diego Nunes, a conselheira Fernanda Marinela afirmou que há até algum tempo, a preocupação da legislação da segurança nacional dizia respeito aos ataques externos que atingiam a liberdade interna do País “Hoje, parece-me que a norma vem com um viés mais de proteger a própria independência e as garantias constitucionais dentro da própria nação”.


Marinela disse, ainda, que é importante o reconhecimento de que a sociedade tem de participar da democracia, mas não pode colocar em risco as próprias balizas. “Não podemos colocar em xeque as garantias constitucionais que foram implementadas com o esforço, com a liberdade e com a vida de muitos brasileiros que nos antecederam”.


Nesse sentido, a conselheira concluiu: “É possível haver mais tranquilidade e mais segurança jurídica sem abrir mão do Estado Democrático de Direito e das liberdades que conquistamos com muito esforço no texto constitucional”.


Assista aqui ao programa.


Em Pauta


O programa Em Pauta, apresentado pela conselheira Fernanda Marinela, discute temas jurídicos de grande relevância e com impactos na atuação de membros do Ministério Público em todo o país. As exibições acontecem sempre às quintas-feiras, a partir das 10 horas, pelo canal oficial do CNMP no YouTube. Na plataforma, também ficam disponíveis todas as edições do programa.

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