A Google Brasil indenizará menor difamado por comunidade do Orkut

A Google Brasil terá que indenizar um usuário em R$ 12 mil, por danos morais, devido a ofensas sofridas na rede

Fonte: TJRJ

Comentários: (2)




Adriana Nunes, mãe e representante do menor, conta que foi criada uma comunidade no site de relacionamentos “Orkut” em 2008 que ofendia seu filho e que, em 2009, roubaram a senha do perfil do menino no portal e usaram-na para continuar a ofendê-lo e aos seus amigos. Ela enviou vários pedidos de retirada do ar da página ofensiva, porém não foi atendida. Ainda segundo ela, os fatos abalaram seu filho, que na época estava apenas com 13 anos de idade e acabou precisando de tratamento psicológico.

 
A Google argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo autor, pois este é menor de idade e, portanto, pelo termo de política do site, ele estaria expressamente proibido de utilizar a página de relacionamento “Orkut”.


Os desembargadores que compõem a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fundamentaram sua decisão na afirmativa de que, embora a Google não tenha criado a comunidade que atentou à honra do autor, omitiu-se em retirá-la de circulação, mesmo diante da denúncia. Para eles, mesmo que o fato não tenha tido uma grande repercussão, este colocou o menor em uma situação vexatória.

Palavras-chave: Google Brasil; Indenização; Menor; Difamação; Orkut

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/a-google-brasil-indenizara-menor-difamado-por-comunidade-do-orkut

2 Comentários

Marcos Cruz dos Santos Advogado - OABRJ 14317520/07/2011 14:08 Responder

Decisão injusta, pois um menino de 13 anos não poderia participar da rede social Orkut. Onde estavam os responsáveis pelo menor quando permitiram ao filho descumprir as política se uso do site? Estes sim, deveriam ser responsabilizados por não terem observado o dever de cuidar do menor, evitando o acontecido. Lamentável!

Marcos Cruz dos Santos Advogado - OABRJ 14317520/07/2011 14:12 Responder

Retificando o comentário. Onde se lê \\\"política se uso\\\", leia-se \\\"políticas de uso\\\". Por favor, desculpem.

Conheça os produtos da Jurid