5ª VF de São João do Meriti proíbe realização de vaquejadas

A 5ª Vara Federal de São João do Meriti condenou o Parque Ana Dantas Promoções e Eventos Ltda e J.O.D.F. a se absterem de realizar as atividades denominadas vaquejadas, ou similares, bem como outros eventos do mesmo porte.

Fonte: JFRJ

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A 5ª Vara Federal de São João do Meriti condenou o Parque Ana Dantas Promoções e Eventos Ltda e J.O.D.F. a se absterem de realizar as atividades denominadas vaquejadas, ou similares, bem como outros eventos do mesmo porte.

Na sentença, o juízo define as vaquejadas como competições cujo objetivo é derrubar o boi no local demarcado na arena por duas faixas a 10 metros uma da outra, devendo o boi cair, mostrando as quatro patas, e levantar-se dentro deste limite. Nas disputas entre várias duplas montadas em seus cavalos, estas tentam derrubar um bovino na faixa específica para a queda, desenhadas na areia da pista com cal, na qual cada vaqueiro tem uma função: um é o batedor de esteira (encarregado de tanger o boi para perto do derrubador, e pegar o rabo do boi e passar para o colega), e o outro é o puxador (encarregado de puxar o rabo do boi e de derrubá-lo).

O Juiz sintetiza que ?a norma constitucional que veda a submissão dos animais à crueldade deve ser entendida não só como violação da agressão física ou proteção à integridade corporal mas também como promoção do bem viver dos animais e da dignidade de sua condição...? e que, ?o reconhecimento de tais direitos não implica em outorga de autonomia aos animais, proibindo que sejam propriedade dos humanos, mas sim em compatibilizar seu uso à promoção de seu bem estar, de seu bem viver, proibindo qualquer prática limitativa de uma vida decente?. A FEEMA e o IBAMA também foram condenados a fiscalizar das atividades do Parque Ana Dantas, mediante tomada de todas as providências cabíveis para a proteção da Reserva Biológica do Tinguá e de seu entorno, não devendo autorizar vaquejadas, nem nenhuma outra atividade que implique submissão de animais a crueldade.

Os réus Parque Ana Dantas e J. O. D. F. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, solidariamente, de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), monetariamente corrigidos pela Tabela de Precatórios da Justiça Federal, fazendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sendo tal valor destinado em prol da Reserva Biológica do Tinguá.

Processo 2005.51.10.005230-3

Palavras-chave: vaquejadas

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