3ª Câmara Isolada negou, por maioria de votos, provimento a embargos de declaração impetrado pelo MP sobre caso de pedofilia

MP não apresentou provas que comprovassem a omissão, obscuridade ou contradição em decisão anterior

Fonte: TJPA

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Por maioria de votos, a 3ª Câmara Isolada, em sessão realizada nesta quinta-feira, 22, negou provimento ao recurso (embargos de declaração) impetrado pelo Ministério Público (MP) que pretendia reverter decisão de outubro de 2011, que absolveu o L. A. de P.S da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra a menor S. B. G. O.


O MP sustentou, entre outras alegações, que a decisão de absolvição havia sido omissas e contraditória em vários pontos, como a suposta não valorização do depoimento das vítimas e das testemunhas; a existência de falhas no rito processual; e que a decisão teria ido de encontro aos direitos das crianças.


O relator do recurso, João Maroja, após analisar todas as alegações, rechaçou-as uma a uma, ressaltando que todas as provas produzidas nos autos foram analisadas e que a decisão que absolveu o acusado foi suficiente fundamentada. Em conclusão, o relator concluiu que o MP não apresentou provas que comprovassem a omissão, obscuridade ou contradição em decisão anterior, negando-lhe, portanto, provimento do recurso.

Palavras-chave: Provas; Pedofilia; Estupro; Declaração; Absolvição

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