3° Vara Penal de Marituba condenou réu acusado de violência doméstica

Ex-companheira perdeu a visão após agressão

Fonte: TJPA

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O Juiz Arielson Ribeiro Lima, da 3° Vara Penal de Marituba condenou, nesta quinta-feira, 7, o réu Jailson de Santana Barros, a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima praticado contra sua ex-companheira Daniele Silva. O acusado foi enquadrado no crime de violência doméstica, previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11340/06).


Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 20 de abril de 2010, o réu agrediu a ex-companheira na direção dos olhos com um pedaço de pau, causando-lhe a perda do globo ocular direito. A agressão ocorreu após discussão do casal.


Além de a pena de reclusão, o juiz condenou Jailson ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. O réu cumprirá pena em regime semi-aberto e, por ser primário e apresentar bons antecedentes, poderá recorrer da sentença em liberdade. (Texto: Vanessa Vieira)

Palavras-chave: Violência; Agressão; Pedaço de pau; Indenização; Lesão corporal

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