2ª Turma confirma medidas cautelares a sócio da empresa Galvão Engenharia

A Turma seguiu o voto do relator, que considerou ausentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, substituindo-as por medidas cautelares como a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica.

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concedeu parcialmente o Habeas Corpus (HC) 127823 em favor de Dario de Queiroz Galvão Filho, sócio da empresa Galvão Engenharia acusado de participação em irregularidades na Petrobras apuradas na operação Lava-Jato. A decisão de mérito foi tomada nesta terça-feira (23) e confirmou liminar anteriormente deferida pelo relator do HC, ministro Teori Zavascki, no sentido de substituir a custódia preventiva por medidas cautelares alternativas.

A Turma seguiu o voto do relator, que considerou ausentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, substituindo-as por medidas cautelares como a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão determinou também o afastamento de Dario da administração das empresas investigadas, a proibição de deixar o País e a entrega do passaporte, a proibição de manter contato com os demais investigados por qualquer meio, o comparecimento a todos os atos do processo quando intimado e o comparecimento quinzenal em juízo.

O ministro Teori Zavaski afirmou que o caso guarda semelhança com outros já julgados pela Segunda Turma referentes a executivos também investigados na mesma operação. Neles, os pedidos de afastamento de prisão preventiva foram concedidos e as medidas cautelares alternativas também foram aplicadas.

Palavras-chave: Confirmação Medidas Cautelares Sócio Galvão Engenharia Operação Lava Jato

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