2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nega habeas corpus a envolvidos na Operação Publicano

Eles são acusados de crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, sonegação fiscal, falsidade ideológica, falso testemunho e lavagem de dinheiro

Fonte: TJPR

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, negou na tarde desta quinta-feira (07) habeas corpus para quatro envolvidos na Operação Publicano.

Os Desembargadores integrantes da Câmara mantiveram, por unanimidade, a prisão preventiva de M. A. D., D. L. S., M. A. de L. e M. A. B.. Eles são acusados de crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, sonegação fiscal, falsidade ideológica, falso testemunho e lavagem de dinheiro.

O Relator da ação, Desembargador Laertes Ferreira Gomes proferiu a decisão considerando, entre outros fatores " a impossibilidade de formação de um juízo de certeza acerca da ausência de periculum in libertatis, não sendo possível ter a convicção de que a liberdade do paciente não afetará a ordem pública, o bom andamento da instrução criminal, ou ainda impossibilitará a consequente aplicação da lei penal no caso concreto, na hipótese de sobrevir sentença penal condenatória em seu desfavor, nada tendo ao que parece sido  trazido aos autos capaz de desnaturar esta presunção, não permitindo que seja ora concedida a ordem pleiteada."

Palavras-chave: Operação Publicano Organização Criminosa Lavagem de Dinheiro Corrupção Sonegação Fiscal

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