1ª Turma nega regime semiaberto para ?mula? do tráfico internacional de drogas

Fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal teria flagrado 556,7g de cocaína escondido em 30 cápsulas ingeridas e o restante em um bastão introduzido nas partes íntimas da acusada

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de progressão, para o regime prisional aberto, feito pela defesa de uma mulher condenada a seis anos e oito meses de prisão por tráfico internacional de drogas. A Turma negou o Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em favor de Jaqueline Pereira Lima.


Ela foi presa em flagrante durante fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal em um ônibus de transporte público intermunicipal, que fazia o trecho Corumbá (MS) – São Paulo. Segundo a denúncia do Ministério Público, ela atuava como “mula” para o tráfico e teria viajado até Puerto Quijarro, na Bolívia, onde pegou a droga com o objetivo de entregá-la em Campo Grande (MS).


Durante a fiscalização, a polícia constatou que ela carregava em seu próprio corpo 556,17g de cocaína, sendo parte em 30 cápsulas ingeridas e o restante em um bastão introduzido em suas partes íntimas.  Condenada por tráfico internacional, ela recorreu da sentença, pedindo a readequação da pena. Mas seu pedido foi rejeitado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) e, depois, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Ao analisar o processo, a Turma acompanhou o voto do relator da matéria. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, não é possível analisar fatos e provas por meio de habeas corpus para saber se as condições permitem a progressão de regime prisional. Assim, a Turma rejeitou o HC por decisão unânime.

 

Palavras-chave: Tráfico; "Mula"; Defesa; Policia Rodoviária Federal; Flagrante

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