1ª Turma mantém vínculo empregatício em contrato de corretagem fraudulento

O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar todas as verbas trabalhistas a vendedora de seguros que fora obrigada a constituir empresa como autônoma, com o fim de burlar a legislação trabalhista,embenefício do reclamado.

Fonte: TRT 18ª Região

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O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar todas as verbas trabalhistas a vendedora de seguros que fora obrigada a constituir empresa como autônoma, com o fim de burlar a legislação trabalhista,embenefício do reclamado.

Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, declarou nulo o contrato de corretagem firmado entre as partes, por considerar fraudulenta a interveniência de pessoa jurídica, declarando a existência do vínculo de emprego entre as partes.

De acordo com o relator, juiz convocado Daniel Viana Júnior, restou comprovado que a prestação de serviços deu-se com pessoalidade e exigência de exclusividade na venda dos produtos, pagamento de comissões, controle rigoroso de jornada de trabalho e de metas a serem cumpridas.

RO-01488-2007-009-18-00-6

Palavras-chave: vínculo

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