1ª Turma mantém justa causa de vaqueiro acusado de agredir fisicamente o patrão

A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que reconheceu a justa causa praticada porumvaqueiro contra o seu empregador.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que reconheceu a justa causa praticada porumvaqueiro contra o seu empregador.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, a justa causa é a pena mais grave aplicável na esfera juslaboral e cabe ao empregador prová-la.

A magistrada acrescentou que houve prova de que o trabalhador ameaçara e agredira fisicamente o patrão, após recusa em cumprir uma ordem, ?conduta grave a ponto de tornar insustentável a continuidade da relação de trabalho?.

Nesse sentido, a Turma negou provimento ao recurso do reclamante e manteve a dispensa por justa causa.

RO-01201-2008-191-18-00-1

Palavras-chave: justa causa

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