1ª Câmara Criminal concede habeas por falta de condução de presos pela SUSEPE

O hábeas foi estendido a um terceiro réu envolvido nos mesmos fatos e situação, preso há seis meses.

Fonte: TJRS

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Considerando que dois denunciados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o crime em Gravataí estão há sete meses presos sem que a instrução do processo criminal tenha sido iniciada, a 1ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, decidiu conceder o habeas corpus solicitado e determinar a soltura de ambos se por outro motivo não estiverem presos.

Para o relator, Desembargador José Antonio Hirt Preiss, os acusados ?não podem continuar segregados em decorrência das mazelas da SUSEPE?. Ambos os acusados estão presos desde 11/8/2009 e a instrução sequer teve início, destacou. ?No caso concreto, é de ser destacada a transferência da realização da audiência de interrogatório, instrução e julgamento por duas vezes, por culpa exclusiva da SUSEPE em face da não condução dos acusados?, disse. E informou que há nova data designada para o dia 5/4/2010.

?Nos últimos meses?, prosseguiu o magistrado, ?esta notícia tem sido frequente nas informações de habeas corpus ? as solenidades são transferidas; adiadas; em face da falta de condução dos acusados pela SUSEPE?. ?Dependendo o contexto, uma vez, até pode ser tolerado (motivo de força maior) ? mais do que isso (...) não há como se admitir?.

Lamentando os fatos, o Desembargador Preiss registrou que ?infelizmente, são postos em liberdade indivíduos que cometeram, em tese, crimes graves por culpa exclusiva da SUSEPE?. No caso, entendeu o julgador, restou materializada a coação ilegal, conforme previsto no art. 648, II, do Código de Processo Penal.

O hábeas foi estendido a um terceiro réu envolvido nos mesmos fatos e situação, preso há seis meses.

Os Desembargadores Marcel Esquivel Hoppe e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, que presidiu a sessão de julgamento, acompanharam as conclusões do voto do relator.

HC nº 70034806067

Palavras-chave: habeas corpus

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