10 anos para assaltante que atacou senhora de 95 anos com golpes de faca

Denunciado e mais dois comparsas arrombaram a porta da residência, renderam as vítimas com uma faca, e passaram a infligir momentos de puro terror no ambiente

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou um homem a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, por assaltar apartamento e agredir fisicamente três idosas. Segundo os autos, o denunciado e mais dois comparsas - uma adolescente - arrombaram a porta da residência, renderam as vítimas com uma faca, e passaram a infligir momentos de puro terror no ambiente.


Uma senhora, mais velha, tomada pelo pavor, passou a gritar, momento em que sofreu corte profundo no braço, atacada que foi por um dos envolvidos, armado com uma faca. Os assaltantes exigiram dinheiro e a combinação do cofre, no interior do qual a assustada senhora avisou que nada havia, além de sequer possuir a combinação. Entregou, isto sim, R$2 mil em espécie. O valor não agradou ao trio que, em represália, passou a faca na testa da senhora. Na seqüência, os assaltantes vasculharam o restante do imóvel e dele retiraram tudo que puderam.


Após não conseguirem abrir o cofre, trancafiaram as idosas em um banheiro, amarradas e amordaçadas, e empreenderam fuga. O réu interpôs o recurso de apelação, inconformado apenas com o tamanho da pena. Para o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do processo, embora os danos patrimoniais não tenham transcendido o resultado típico do delito, os abalos pscicológicos causados excederam o tipo penal, sendo suficientes para majorar a pena-base por conta das consequências do crime.


“Verifica-se que a intensidade do dolo do acusado está muito acima do normal, uma vez que mostrou agressividade e brutalidade ao agredir fisicamente três senhoras de idade, tendo uma delas 95 anos. Além disso, teria amordaçado, amarrado e trancado as senhoras em um banheiro, não se olvidando, ainda, dos cortes feitos à faca. Assim, a reprovabilidade do delito deve ser acentuada”, completou. A decisão foi unânime.


Apelação Criminal nº  2013.067820-5

Palavras-chave: direito penal crime de roubo

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