Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 11 de Janeiro de 2017 - 16:36 - Lida 984 vezes
CONTRAN - Resolução nº 649, de 10 de janeiro de 2017
Referendar a Deliberação nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que suspende a vigência do disposto no § 2º do art. 31 da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, que trata da concessão de autorização prévia para a inspeção de veículos sinistrados classificados em média monta, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).CONSIDERANDO o adiamento da implantação do novo Sistema de Emissão e Controle de Certificado de Segurança Veicular;CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº ...