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Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução nº 644, de 14 de dezembro de 2016

Altera a tabela da alínea "a" do subitem 4.2 do Anexo IX da Resolução CONTRAN nº 445, de 25 de junho 2013, que estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte público coletivo de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus da categoria M3.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).Considerando os processos administrativos nº 80000.035736/2011-07 e nº 80000.101777/2016-03, resolve:Art. 1º Alterar a tabela que trata da especificação dos limites de cor ...

Palavras-chave: CONTRAN CTB SNT Requisitos de Segurança Veículos Transporte Público