Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:32 - Lida 774 vezes
CONTRAN - Resolução nº 634, de 30 de novembro de 2016
Estabelece critérios para a regularização do número de identificação veicular que não atende à legislação brasileira para registro no RENAVAM.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); eConsiderando a necessidade de se estabelecer padrões de procedimentos para viabilizar o registro de veículos, cujo número de identificação veicular (VIN) não atende à legislação de trânsito ...