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Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução nº 555, de 17 de setembro de 2015

Dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; eConsiderando a edição da Lei nº 13.154, de 30 de julho de 2015, que estabelece a necessidade do registro dos veículos do tipo ciclomotor pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos ...

Palavras-chave: CONTRAN CTB RENAVAM Registro e Licenciamento Ciclomotores e Ciclo-elétricos