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Fonte: Conselho Nacional de Justiça

CNJ - Resolução nº 234, de 13 de julho de 2016

Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas;CONSIDERANDO a previsão para que o CNJ mantenha uma Plataforma de Editais em meio eletrônico;CONSIDERANDO o estabelecido no art. 246, § 1º, da Lei 13.105/2015, de existência do ...

Palavras-chave: CNJ Resolução DJEN Plataforma de Comunicações Processuais Plataforma de Editais CPC/2015