Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 30 de Maio de 2018 - 11:30 - Lida 1851 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 834, DE 29 DE MAIO DE 2018
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 1º ........................................................................................................................................................................§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de ...