Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 22 de Maio de 2018 - 11:57 - Lida 1530 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 830, DE 21 DE MAIO DE 2018
Extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º Fica extinto o Fundo Soberano do Brasil - FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.Art. 2º Os recursos do extinto FSB, pertencentes à União, serão destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal.Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional do ...