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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 827, DE 19 DE ABRIL DE 2018

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 2º  ......................................................................§ 1º  É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância ...

Palavras-chave: CF Alteração Direitos Agentes Comunitários de Saúde Agentes de Combate às Endemias