Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 27 de Fevereiro de 2018 - 15:33 - Lida 1611 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º É criado o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e transformado o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça.Art. 2º A Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 21. ...