Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 31 de Outubro de 2017 - 11:11 - Lida 1147 vezes
Medida Provisória nº 806, de 30 de outubro de 2017
Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a cobrança e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.CAPÍTULO IDAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOArt. 2º Para fins de incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, consideram-se pagos ou creditados aos cotistas dos fundos de investimento ou dos ...