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Fonte: Imprensa Nacional

Medida Provisória nº 806, de 30 de outubro de 2017

Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a cobrança e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento.CAPÍTULO IDAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOArt. 2º Para fins de incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, consideram-se pagos ou creditados aos cotistas dos fundos de investimento ou dos ...

Palavras-chave: CF Medida Provisória Imposto Renda Incidente Aplicações Fundos de Investimento