Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Agosto de 2017 - 10:42 - Lida 1557 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º Ficam revogadas:I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; eIII - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.MICHEL ...