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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 792, DE 26 DE JULHO DE 2017

Institui, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º  Ficam instituídos, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.CAPÍTULO IDO PROGRAMA DE ...

Palavras-chave: CF Poder Executivo Federal Programa de Desligamento Voluntário Jornada de Trabalho