Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 778, DE 16 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º  Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas ?a? e ?c? do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho ...

Palavras-chave: CF Medida Provisória Parcelamento de Débitos Fazenda Nacional Contribuições Previdenciárias