Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 31 de Março de 2017 - 11:24 - Lida 873 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Produção de efeitoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 7º-A. A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 7º será de:I - 2% (dois por cento), para as empresas identificadas nos incisos III, V e VI do caput do art. 7º; eII - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos ...