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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Produção de efeitoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º  A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 7º-A.   A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 7º será de:I -  2% (dois por cento), para as empresas identificadas nos incisos III, V e VI do caput do art. 7º; eII -  4,5% (quatro inteiros e cinco décimos ...

Palavras-chave: Medida Provisória CF Contribuição Previdenciária Receita Bruta