Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 01 de Setembro de 2015 - 16:03 - Lida 2308 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 691, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.§ 1º O disposto nesta Medida Provisória aplica-se também aos imóveis das autarquias e das fundações públicas federais no caso de adesão expressa do dirigente máximo.§ 2º Não se aplica o disposto ...