Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 01 de Setembro de 2015 - 16:23 - Lida 2512 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 689, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Exposição de MotivosProdução de efeitoA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 183. ..................................................................................................................................................................§ 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou ...