Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 68, de 4 de Setembro 2002.

Altera as Leis nos 10.209, de 23 de março de 2001, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

Altera as Leis nos 10.209, de 23 de março de 2001, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei no 10.209, de 23 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................. Parágrafo único. O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo ...

Palavras-chave: