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Fonte: Imprensa Nacional

Medida Provisória nº 657, de 13 de Outubro de 2014

Altera a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências

Exposição de motivos     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o  A Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 2º-A.  A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1o do art. 144 da Constituição, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da ...

Palavras-chave: Medida Provisória Carreira Policial Federal Remuneração Cargo