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Fonte: Imprensa Nacional

Medida Provisória nº 606, de 18 de fevereiro de 2013

Altera as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, para autorizar a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para autorizar a oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino superior; e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:  Art. 1º A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:  "Art. 1º ........................................  I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES destinadas:  a) à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos ...

Palavras-chave: Medida Provisória; Projetos; Infraestrutura Logística; Obras de Rodovias e Ferrovias