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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 592, de 3 de Dezembro de 2012

Modifica as Leis no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o  A Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 42-B. (...) II -(...) f) vinte e dois por cento para a União, a ser destinado ao Fundo Social. ...? (NR) ?Art 47. (...) § 3º Do total do resultado a que se refere o caput do art. 51 auferido pelo FS, cinquenta por cento deve ser aplicado ...

Palavras-chave: Medida provisória; Novas regras; Exploração de petróleo; Recursos do Fundo Social