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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 590, de 29 de Novembro de 2012

Altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:  Art. 1o  A Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:  ?Art. 2o ................................................... ............................................................ IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do ...

Palavras-chave: Medida Provisória; Alteração de Lei; Idade; Unidades Familiares Beneficiárias; Bolsa Família