Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 11 de Outubro de 2012 - 12:15 - Lida 1280 vezes
Medida provisória nº 584, de 10 de Outubro de 2012
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às operações diretamente relacionadas à organização ou realização dos eventos referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, serão ...