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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 528, de 25 de Março de 2011.

Produção de efeitos Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o  O art. 1o da Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1o  ........................................................................ ............................................................................................. IV - para o ano-calendário de 2010: ...

Palavras-chave: Medida provisória; Tabela de Imposto; Renda da Pessoa Física