Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 28 de Março de 2011 - 16:38 - Lida 740 vezes
Medida provisória nº 528, de 25 de Março de 2011.
Produção de efeitos Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o O art. 1o da Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1o ........................................................................ ............................................................................................. IV - para o ano-calendário de 2010: ...