Fonte: Jornal Jurid
Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 714 vezes
Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Deve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica que: I - exercer as atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, a que se refere a alínea "d" do inciso VI do art. 150 da ...