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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

  Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Deve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica que: I - exercer as atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, a que se refere a alínea "d" do inciso VI do art. 150 da ...

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