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Fonte: Medida Provisória nº 396

Medida Provisória nº 396, de 4 de outubro de 2007

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro.

  Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica a União autorizada, até 31 de dezembro de 2007, a permutar, observada a ...

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