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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 291, de 13/04/06.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2006, os benefícios mantidos pela previdência social serão reajustados em cinco inteiros por cento, observado o disposto no § 8º do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. § 1º Aos benefícios concedidos ...

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