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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 200, de 20 de Julho 2004.

Dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

Dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica mantido o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, na forma que dispõe esta Medida Provisória. Art. 2º O PSH objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou ...

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