Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Altera o art. 47 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998.

Medida Provisória nº 152, de 23 de Dezembro 2003

Altera o art. 47 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O caput do art. 47 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47. O crédito originado de receita patrimonial será submetido aos seguintes prazos: I - decadencial de dez anos para sua constituição, mediante lançamento; e II - prescricional de ...

Palavras-chave: