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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 139, de 21 de Novembro 2003

Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência, e dá outras providências.

Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência - PAED, em cumprimento do ...

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