Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Janeiro de 2018 - 15:59 - Lida 742 vezes
LEI Nº 13.605, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.Art. 2º O dia 24 de março é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido ...