Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 29 de Agosto de 2017 - 12:09 - Lida 1080 vezes
LEI Nº 13.476, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e revoga dispositivo da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
Conversão da Medida Provisória nº 775, de 2017O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 26. A constituição de gravames e ônus, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado será realizada, exclusivamente, nas entidades ...