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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.476, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e revoga dispositivo da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

Conversão da Medida Provisória nº 775, de 2017O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  A Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 26.  A constituição de gravames e ônus, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado será realizada, exclusivamente, nas entidades ...

Palavras-chave: Constituição Gravames Ônus Ativos Financeiros Valores Mobiliários Objeto de Registro