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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.RODRIGO ...

Palavras-chave: Lei Autorização produção Comercialização Consumo Remédios Emagrecimento