Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 26 de Junho de 2017 - 11:05 - Lida 824 vezes
LEI Nº 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017
Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.RODRIGO ...